Nível de conformidade do tratamento dados ao grupo ativo imobilizado as orientações dadas pelo CPC-27: um estudo nos maiores bancos brasileiros

Autores

  • Maria Fátima Carmo Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA
  • Ana Paula Ferreira da Silva

Resumo

Este trabalho apresenta as principais mudanças trazidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 27, em cumprimento às exigências estabelecidas pela Lei 11.638/2007, no tratamento dos investimentos realizados em ativo imobilizado pelas empresas e os seus reflexos para as entidades e os profissionais contábeis. A pesquisa buscou ressaltar as mudanças a partir da adoção do Pronunciamento  Técnico CPC 27 e o entendimento do seu objeto de estudo, os ativos classificados como imobilizados pelas empresas.

Biografia do Autor

Maria Fátima Carmo, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Pós-graduanda MBA em Administração Financeira e Controladoria | Faculdade ESUDA | Bacharel em CiênciasContábeis| Faculdade FAREC.

Ana Paula Ferreira da Silva

Mestre em Administração | Faculdade Boa Viagem| Faculdade Santa Catarina.

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2016-03-23

Edição

Seção

Artigos