O transporte da criança em carros de passeio: discursos de pais e mães sobre o uso dos assentos de elevação
Resumo
Em 28.05.2008, foi lançada a Resolução nº 277 do Contran (BRASIL, 2008), divulgada pela mídia impressa e televisiva como “Lei da Cadeirinha”. De maneira geral, essa Resolução regulamenta os dispositivos de retenção que bebês e crianças até os sete anos e meio devem utilizar em carros de passeio privados – de zero a um ano, bebê-conforto; de um a quatro anos, cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, assento de elevação. Pesquisas relatam que a faixa etária que menos adere aos dispositivos é aquela que compreende o uso do assento de elevação (CRIANÇA SEGURA BRASIL; DATAFOLHA INSTITUTO DE PESQUISAS, 2012; FIGUEIREDO, 2014; FIGUEIREDO; SPINK, prelo; OLIVEIRA et al., 2009). O artigo trata do desenvolvimento de uma pesquisa qualitativa que tem por objetivo compreender as dificuldades que pais e mães de crianças com idade entre quatro e sete anos e meio enfrentam no uso desse dispositivo. Para o processo de produção de material discursivo e posterior análise, serão realizadas entrevistadas abertas (ARAGAKI et al, 2014) com quatro pais de crianças, da Cidade do Recife, que têm filhos entre quatro e sete anos e meio e que as transportam em carros particulares. Escolhemos esta ferramenta de pesquisa (SPINK et al., 2014; SPINK; MEDRADO, 1999), numa orientação construcionista, utilizando-a para compreender a interface entre os aspectos performáticos da linguagem e as condições em que esta é produzida, concebendo a linguagem como ação, como uma prática social que produz consequências. Nesse sentido, foi explorado como os pais e mães produzem sentido sobre o uso da cadeirinha no cotidiano.Referências
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