Considerações sobre as mudanças nas demonstrações financeiras 11.638/2007

Autores

  • Daniel Dantas Silva Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA
  • Itamar Miguel da Silva Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA
  • Célio Roberto Isídio de Oliveira Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Resumo

A globalização e a estabilidade da economia nacional despertaram o interesse de muitos países em relação às mudanças das normas adotadas nas contabilizações das empresas. Após tramitar por 7 anos na Câmara dos Deputados finalmente foi aprovada a publicação em 28 de dezembro de 2007 a Lei 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), cujo objetivo é harmonizar as Normas Contábeis às Normas Internacionais de Contabilidade, emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board - IASB. “A vigência da Lei 11.638, estabeleceu que a mesma entrasse em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação” onde já esta vigorando para as demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de janeiro de 2008. A Ciência Contábil passou a ser padronizada com entendimento mundial, visando fornecer uma informação digna aos usuários externos e externos. A intenção da Lei 11.638/2007 foi propiciar flexibilidade e agilidade ao processo de atualização das Normas Contábeis, regulamentando os principais conceitos e deixando aos órgãos reguladores a responsabilidade pelas mudanças e atualizações necessárias e que, assim, poderão ser prontamente estudadas, elaboradas, divulgadas e colocadas em práticas. O profissional contábil torna-se uma peça fundamental na análise e interpretação desses dados, contribuído com o administrador na tomada de decisão. Segundo Marion (2008), O objetivo é esclarecer aos profissionais da contabilidade sobre as principais alterações introduzida pela nova Lei, bem como seu alcance e importância e, também sobre a necessidade futura da regulação e ajustes. Outra mudança foi Ativo Intangível, que passou a compor o Ativo Permanente. Exigência da Comissão de Valores Mobiliários favorito para companhia de capital abertos. Ultimamente, não se fala em outro assunto do que não seja Balanço Social. No entanto a Lei 11.638/2007, não trás a necessidade de evidenciação de informações de natureza social, de que seguimento de negocio que a sociedade atua, de produtividade, informações estas que poderiam ser conhecidas por meio de notas explicativas ou quadros analíticos. Conforme ressalta Braga e Almeida (2008), “essa exigência criaria a possibilidade de normatização do chamado Balanço Social”. A Ciência Contábil passou a ser tratada com um entendimento mundial, uma vez que a Lei 11.638/2007 veio criar um vinculo, a fim de que não se criem barreiras ou dificuldades desnecessárias para as atividades unificadas dos países.

Biografia do Autor

Daniel Dantas Silva, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Contabilista, Pós-Graduando  em Administração Financeira  e Controladoria  -  Faculdade  de Ciências  Humanas  ESUDA,  Recife,  PE,  Brasil.

Itamar Miguel da Silva, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Contabilista,  Pós-Graduando  em Administração Financeira e Controladoria - Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, Recife, PE, Brasil.

Célio Roberto Isídio de Oliveira, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília (UnB), Professor e Coordenador  dos  cursos  de Graduação  e  Pós-Graduação  na  área  de Ciências Contábeis  da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, Recife, PE, Brasil.

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Publicado

2012-10-31

Edição

Seção

Comunicações