Tesouraria das Rendas em Pernambuco: executoras (in)clementes das ordens legislativas
Resumo
A formação do Estado brasileiro após a independência de Portugal mostrou intensos debates para a consolidação das instituições administrativas, políticas e fiscais. Estudar os aspectos fiscais permite um olhar plural na construção social e na reordenação burocrática do Brasil, contribuindo para ampliação dos saberes a respeito dos desempenhos e negociações entre os poderes central e local. Desde a formação do primeiro Governo após a Convenção de Beberibe, em 1821, até o desenvolvimento de um caráter de permanência após a Confederação do Equador, Pernambuco buscou e tomou para si, não só a administração política da Província, mas também uma maior autoridade sobre suas finanças. Para a tesouraria nacional, do ponto de vista burocrático, todos estes novos delineamentos trouxeram necessidades de adaptações que mexeram com seu cotidiano e atribuições. Para a tesouraria provincial as novas legislações permitiram a formação e consolidação de suas atividades de maneira mais segura que a nacional, dando a Pernambuco maior controle sobre a arrecadação e situação dos cofres públicos. Apesar de uma grande diminuição inicial dos repasses do governo central para Pernambuco, e, em contrapartida, dos crescentes envios de recursos para outras províncias e Corte, a criação da Tesouraria Provincial mostrou-se positiva para a Província, pois permitiu um maior domínio dos recursos e conhecimento daquilo que era arrecadado através da fiscalidade e extrafiscalidade, assim como de seus gastos. Estas informações pautaram decisões financeiras das autoridades fiscais da Província de Pernambuco, por vezes aumentando, por vezes diminuindo as ações de repugnâncias tão comuns nos períodos de crises locais.
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