Considerações sobre o direito à moradia: do valor de uso ao valor de troca e sua aplicação pelos Tribunais Superiores brasileiros

Autores

  • Mariane Paes Gonçalves de Souza

Resumo

Partindo pressuposto de que o direito à moradia consiste em um direito social e fundamental mínimo da pessoa humana, devidamente consagrado nacional e internacionalmente, analisamos o direito à moradia e seus desdobramentos, enfatizando as decisões de Tribunais Superiores acerca da temática, em especial quanto à forma de concretização deste direito através de aluguéis residenciais. Entretanto, tal direito não pode ser confundido com o direito à propriedade. O trabalho também enfatiza o cenário paradoxal em que se encontra a habitação atualmente, desde o seu valor de uso até o valor de troca, enfrentando as transformações operadas pelo capitalismo e como elas impactam no acesso e na produção de moradia digna. A base metodológica empregada na investigação é o método hipotético-dedutivo, sendo trabalhada a hipótese de que os múltiplos problemas relacionados à concretização do direito à moradia demandam ações urgentes no âmbito jurídico-urbano e nas esferas ambiental, social e econômica.

Biografia do Autor

Mariane Paes Gonçalves de Souza

Tabeliã e Oficiala de Registros da Serventia Registral e Notarial da cidade de Lagoa do Carro/PE. Mestranda em História pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Mestra em História do Pensamento Jurídico pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Especialista em Direito e Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mário Moutinho em parceria com a Faculdade de Integração do Sertão (FIS). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Arthur Thomas. Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).

CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À MORADIA: do valor de uso ao valor de troca e sua aplicação pelos Tribunais Superiores brasileiros

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Publicado

2024-03-18

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Artigos