Devido processo legal no âmbito do Tribunal de Contas

Autores

  • Danilo de Gomes Melo Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA
  • João Claudio Carneiro de Carvalho Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA / UFPB

Resumo

Este trabalho argumenta que o princípio do devido processo legal deva ser observado perante os Tribunais de Contas. Os atos que ocorrem interna e previamente ao relatório de auditoria especial precisam observar as garantias previstas na Constituição Federal de 1988. Caso relatórios de auditorias não observem as garantias constitucionais, eles devem ser declarados nulos por vício de forma.

Biografia do Autor

Danilo de Gomes Melo, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Doutor e Mestre em Direito (UNICAP). Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA e Professor de Direito Processual Civil do Centro Universitário Estácio do Recife. Advogado

João Claudio Carneiro de Carvalho, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA / UFPB

Doutor e Mestre em Direito (UFPE). Professor de Direito Tributário da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Professor Adjunto I do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Jurídicas (UFPB). Advogado.

Devido processo legal no âmbito do Tribunal de Contas

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Publicado

2023-07-31