A responsabilidade ambiental penal da pessoa jurídica pelo derramamento de petróleo
Resumo
O crescimento econômico do país exige, cada vez mais, a exploração da natureza para atender à crescente demanda social por insumos industriais. Esta ação humana principalmente das pessoas jurídicas, sem controle objetivo, põe em risco o atual patrimônio ambiental brasileiro e compromete as futuras gerações. Foi feita uma análise das principais leis sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em caso de poluição de águas em decorrência de derramamento de petróleo, como o art. 225, §3º da Constituição Federal, os arts. 3°, 18, 21, 22, 23 e 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o §1º do art. 14 da Lei 6.938/81, dentre outras leis. Destarte, este estudo buscou conhecer a responsabilidade penal das pessoas jurídicas; as penalidades impostas às mesmas em caso de poluição de águas em decorrência de derramamento de petróleo e responder e se posicionar acerca da indagação corriqueira no campo doutrinário se é necessária a dupla imputação para que a pessoa jurídica responda por crime ambiental. O tema foi escolhido pela necessidade de cuidado com o meio ambiente e pela celeuma na doutrina sobre a necessidade de dupla imputação para a responsabilidade ambiental penal das pessoas jurídicas.
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