Cumprimento de pena e Regime Aberto com base na lei de execução e no Código Penal
Resumo
Os regimes de cumprimento de pena no Brasil são classificados em três tipos e entre eles está o regime aberto. Tanto na pena de reclusão, quanto na de detenção poderá o preso iniciar o cumprimento de pena no regime aberto. A progressão de regime é um meio pelo qual se alcança o regime aberto, mas também pode o condenado cumpri-lo desde a sentença. A casa de albergado é o estabelecimento destinado para o cumprimento de pena no regime aberto. Nela o preso deverá permanecer durante a noite e de dia deverá trabalhar. Cada região deverá ter uma casa de albergado que deverá não possuir obstáculos para fuga. Também, deve ter estrutura para aplicar cursos e palestras. O regime aberto é a forma mais branda de cumprimento de pena no Brasil.
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