Cumprimento de pena e Regime Aberto com base na lei de execução e no Código Penal

Autores

  • David da Silva Barboza
  • Josemar de Andrade Sales Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Resumo

Os regimes de cumprimento de pena no Brasil são classificados em três tipos e entre eles está o regime aberto. Tanto na pena de reclusão, quanto na de detenção poderá o preso iniciar o cumprimento de pena no regime aberto. A progressão de regime é um meio pelo qual se alcança o regime aberto, mas também pode o condenado cumpri-lo desde a sentença. A casa de albergado é o estabelecimento destinado para o cumprimento de pena no regime aberto. Nela o preso deverá permanecer durante a noite e de dia deverá trabalhar. Cada região deverá ter uma casa de albergado que deverá não possuir obstáculos para fuga. Também, deve ter estrutura para aplicar cursos e palestras. O regime aberto é a forma mais branda de cumprimento de pena no Brasil.

Biografia do Autor

David da Silva Barboza

Bacharel em Direito.

Josemar de Andrade Sales, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Graduado em direito pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. Mestrando em Direito das Relações Internacional pela Universidad de la Empresa. Professor da Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA.

Cumprimento de pena e Regime Aberto com base na lei de execução e no Código Penal

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Publicado

2023-07-31