Dados no celular do acusado: violação ao sigilo telefônico?

Autores

  • Bruno Gomes Machado
  • Josemar de Andrade Sales Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Resumo

Um dos principais problemas do ordenamento jurídico brasileiro é o excesso de direitos a que fazem jus os acusados no processo penal, como o sigilo telefônico e de dados estampado no inciso ´´XII`` do art. 5º da Constituição Federal. Este artigo objetiva demonstrar que o celular que o acusado deixou ou esqueceu no local do crime deve fazer parte do exame de corpo de delito de modo que deve ser analisado com o fim de se obter mais informações sobre o crime e sua autoria. Esse tema possui repercussão geral e ainda não foi apreciado pelo STF. Este artigo objetiva também valorar o interesse da sociedade frente aos direitos fundamentais do acusado e estabelecer os limites do direito fundamental da inviolabilidade do sigilo das comunicações, privacidade e intimidade do acusado. Para elaborar esse artigo, foram utilizadas fontes como: a constituição federal; leis infraconstitucionais; doutrina; a jurisprudência acerca do direito processual penal e constitucional e artigos científicos sobre o assunto. O presente tema foi escolhido por causa da sua atualidade no STF e porque é de repercussão geral, pelo que após a decisão do supremo tribunal federal haverá significativas mudanças no processo penal.  

Biografia do Autor

Bruno Gomes Machado

Bacharel em Direito.

Josemar de Andrade Sales, Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA

Graduado em Direito pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Mestrando em Direito das Relações Internacionais pela
Universidad de la Empresa. Professor da Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA.

Dados no celular do acusado: violação ao sigilo telefônico?

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Publicado

2023-07-31